A preocupação com a água no mundo, aumenta a cada dia. Mas, será que todos sabem quais os tipos de águas estão disponíveis no mercado, afinal, são várias as opções, água natural ou potável, água mineral natural e a água adicionada de sais, vamos conhecer para poder fazer as escolhas.
A ÁGUA POTÁVEL pode ser consumida por pessoas e animais sem que estes corram riscos de contraírem doenças ou contaminação química. Para ser considerada potável, três características devem estar presentes, ser insípida (não ter gosto), inodora (não ter cheiro) e incolor (não ter cor). Existem dois tipos de água potável: NATURAL, cuja origem natural vem de uma fonte encontrada na própria natureza, podendo ser consumida sem a necessidade de filtros ou produtos para desintoxicação da água; e TRATADA, toda aquela que passa por uma estação de tratamento, com uma série de etapas, para eliminar impurezas ou poluentes, antes de chegar ao consumidor.
Já a ÁGUA MINERAL NATURAL é enriquecida de sais minerais pela própria natureza, é um ser “vivo”; são captadas de fontes localizadas em áreas ambientalmente protegidas, que preservam a composição mineral e bacteriológica da água. Esta água mineral natural tem sua origem na água da atmosfera, que caiu e penetrou no solo, durante dezenas de milhares de anos, percorreu diversas camadas de rochas existentes na natureza, de onde foi absorvendo os sais minerais naturais e oligoelementos. Deste modo, a água mineral apresenta em sua composição Flúor (prevenção de cáries), Sódio (músculos e nervos), Magnésio (previne hipertensão), Cromo (regula taxas de açúcar no sangue), Cobre (absorve ferro na forma de hemoglobina), Manganês (sistema reprodutivo), Zinco (sistema imunológico), Cálcio (osteoporose), Bicarbonatos (nível de acidez no estômago) e Sulfato (digestão). Tais nutrientes, embora sejam necessários ao organismo em quantidades mínimas, são de vital importância para a saúde, pois a deficiência pode levar a disfunções e, posteriormente a doenças. Assim, a água mineral, além de saciar a sede, hidrata o organismo e contribui para a saúde. É importante ressaltar, que apenas fontes legalmente autorizadas podem explorar essas águas.
Por outro lado, a ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, consiste na água envasada, que passa obrigatoriamente por um processo de tratamento, como cloração, ozonização, raios ultravioleta, osmose reversa etc. Pode ser originada de rios, represas, lagos, poços amazonas (aqueles perfurados manualmente com objetivo de captar água do lençol freático) ou da água da rede pública etc., ela não pode ser proveniente de fontes naturais procedentes de extratos aquíferos. Em razão do tratamento da água, que é obrigatório, a água deixa de ser “viva”. Assim, para a fabricação desta água, os sais minerais não são naturais, eles são formulados e, em seguida, adicionados. A Legislação vigente considera que deverá conter no mínimo 30mg/L dos seguintes sais, com caráter alimentício – bicarbonato de cálcio, bicarbonato de magnésio, bicarbonato de potássio, bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio, carbonato de magnésio, carbonato de potássio, carbonato de sódio, cloreto de cálcio, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio, sulfato de cálcio, sulfato de magnésio, sulfato de potássio, sulfato de sódio, citrato de cálcio, citrato de magnésio, citrato de potássio e citrato de sódio. E não deve exceder, em 100 ml, os limites máximos estabelecidos para: Cálcio: 25 mg Magnésio: 6,5 mg Potássio: 50 mg Sódio: 60 mg. Para resumir, a água adicionada de sais, não é um produto que vem da natureza, é uma bebida fabricada. E para finalizar, é importante todos saberem, que o garrafão de 20L é de uso exclusivo da ÁGUA MINERAL NATURAL, a água adicionada de sais não pode utilizá-lo para não causar confusão ao consumidor.