Alimentos Geneticamente Modificados e Alimentos Transgênicos, embora pareçam ser a mesma coisa, não são sinônimos. O Brasil, em 2015 através da Lei 11.105 de 11/03/2005 estabeleceu normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados. Para melhor compreensão sobre os dois termos é importante a definição de alguns conceitos básicos, disponíveis na legislação:

  1. Organismo – toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas;
  2. Ácido desoxirribonucleico – DNA, ácido ribonucleico – RNA – material genético que contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência;
  3. Organismo geneticamente modificado – OGM: organismo cujo material genético – DNA/RNA tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;
  4. Derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;

A engenharia genética ela atua no desenvolvimento de determinados organismos com características de interesse específicos, por exemplo, cor, tamanho, largura, velocidade de crescimento, resistência etc. Antigamente, esta seleção era realizada usando técnicas convencionais como o cruzamento de plantas, com a descoberta da importância do DNA na transmissão da informação genética, as técnicas foram aprimoradas e novos métodos surgiram sem a necessidade da transmissão da informação genética sem a reprodução sexual. Neste contexto, um OGM pode:

  1. Ter a adição de um gene ou mais genes proveniente de uma espécie não sexualmente compatível (transgênico):
  2. Ter a adição de um gene de uma espécie com a qual poderia haver um cruzamento (cisgênico);
  3. Ter um ou mais de seus genes editados e conter DNA/RNA exógeno no produto final.

Assim, um Alimento Geneticamente Modificado do tipo Cisgênico, uma variedade de cenoura ser resistente a determinado fungo, em razão de ter tido seu gene alterado com a adição do gene de uma cenoura selvagem que tem resistência natural ao fungo.

Já o Alimento Transgênico, um exemplo muito utilizado é o uso da bactéria do solo Agrobacterium tumefaciens como vetor, tendo em vista que ela transfere naturalmente parte de seu DNA para as espécies vegetais, assim, o gene da espécie não compatível é inserido na bactéria, que é colocada em contato com a célula vegetal. Em seguida ocorre a seleção das células que receberam os genes de interesse, no caso de plantas observa-se com o cultivo, isso é feito com soja, tomate etc.

Então, todo alimento transgênico é um organismo geneticamente modificado, mas nem todo OGM é um transgênico.

E no que diz respeito a saúde, faz mal ou não consumir OGM? São vários estudos, alguns defendem o consumo sem malefícios à saúde, outros apresentam dados que apontam malefícios à saúde, ainda não há uma unanimidade. Contudo, o importante seria na realidade transparência no que diz respeito aos OGM no mercado, haver uma rotulagem eficiente, identificando nas prateleiras quem é e quem não é OGM para que o consumidor possa fazer sua escolha consciente do que está sendo consumido.